No art. 37 da Constituição estão sacramentados os cinco princípios da governança: legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência.
Por legalidade entende-se: só vale o que está escrito, ou seja, aos servidores públicos só é permitido fazer o que está escrito, mas não está escrito em lugar nenhum a desculpa esfarrapada que os canalhas da suprema pocilga jurídica usaram para anular uma condenação, já mirando na liberação do psicopata corrupto, analfabeto, LADRÃO, etc, etc e etc Lula.
O art. 106 do RJU diz que os servidores devem cumprir todas as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais, conforme reza o inciso IV deste artigo e, portanto, os juízes CONCURSADOS não devem acatar as ordens dos canalhas, QUE NÃO PASSARAM EM CONCURS PÚBLICO e não fazem outra coisa a não ser proteger criminosos que roubam o dinheiro arrancado do contribuinte na forma de impostos. Pilantras travestidos de ministros de um bordel onde a prioridade é lamber a bunda do Lula e de seus cúmplices até esfolar.
Isso não é incitação ao crime ou à desobediência cível, mas o desabafo de um contribuinte que tem metade do seu salário roubado na forma de impostos, dinheiro este torrado por canalhas que só trabalham para vigaristas e corruptos.Leia mais
