MP Eleitoral deve investigar ataques na internet a parlamentares

O mimimi racista de sempre…

A vereadora curitibana comete crime de violação de local de culto e para tentar atenuar a cagada, apela à acusação de racismo proferida por algum desequilibrado.

Não adianta, nobre Vereadora. O jus sperneandi é um direto inalienável, mas o contribuinte não é obrigado a sustentar políticos inúteis que se prestam apenas a defender pautas identitárias, de gênero e racistas de minorias em detrimento da maioria que trabalha, paga impostos e sustenta esta Republiqueta Bananeira. Leia aqui

Câmara votará PL das Fake News na semana que vem

Fake news… Esta palavra não existe no idioma português, este sendo a língua oficial de Brasil, conforme o disposto no art. 13° da CF.

A tradução deste termo inglesado é falsas notícias e o nosso código penal trás, desde 1940, diversos capítulos e artigos  que tratam desses crimes, mas i que está por trás deste projeto esdrúxulo oriundo do STF-L é o desespero em sufocar as notícias verdadeiras, as “true news” que, se vazarem de um certo dossiê que anda apavorando Brasília, obrigará a suprema banda podre da casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim a fugir do Brasil. Leia aqui

Estudo confirma que variante Ômicron é menos letal do que Delta

Esta variante é apenas mais uma resultante do decréscimo da atividade viral que acontece quando um vírus utiliza a maquinaria genética de outro organismo para se “reproduzir”, coisa que acontece com todos os vírus, sendo o responsável pelo desaparecimento deles, assim como aconteceu na gripe espanhola que sumiu sem vacina após matar entre 50 e 100 milhões ao redor do mundo, entre 1918 e 1919.

A notícia só demonstra que, contrariando a vontade e a crença de políticos corruptos ávidos por lucros astronômicos fáceis, magistrados corrompidos e associados aos políticos, e charlatões metidos a cientistas, a imunologia é uma ciência exata. Leia aqui

Moraes ordena manifestação da PGR sobre críticas de Bolsonaro ao sistema eleitoral

Tenho sólida convicção de que o ministro Alexandre de Moraes nunca leu o código penal.

Está sacramentado no art. 142, II, que a opinião ou crítica desfavorável de servidor público no exercício da função não é punível e, portando, a insistência do ministro e de sua jagunça da Policia Federal constituem-se litigância de má fé.