Comentário “afanado” de um usuário do canal:
“A criminalidade e delinquência tupiniquins segue estritamente o exemplo que vem de cima, daqueles que deviam combatê-la sem piedade e compaixão, mas a promovem defendendo obstinadamente os criminosos.”
Comentário “afanado” de um usuário do canal:
“A criminalidade e delinquência tupiniquins segue estritamente o exemplo que vem de cima, daqueles que deviam combatê-la sem piedade e compaixão, mas a promovem defendendo obstinadamente os criminosos.”
Conselho aos corruptos do puteiro legislativo: leiam urgentemente sobre a Queda da Bastilha em um bom livro de história, antes do povo brasileiro se inspirar nela e fazer o mesmo com as instituições prostituidas e apodrecidas de bananistão. Leia aqui
Deve “rolar” muita cachaça batizada, erva estragada e pó de mico no Movimento Bosta Lulista?
Por um acaso o presidente agarrou o pescoço e esganou cada morto por covid?
Os loucos deste movimento inútil tem de ser internados em manicômio.
Puxar a espada para quê?
Provocar mais um surto de diarréia mental nos urubus togados covardes de Bananistão?
A produção de fraldões tem limite… Leia aqui
Olha quem e o quê está falando de um “parça”…
Este senado da nojo! Leia aqui
Os urubus togados estão preocupados com ataques a corte? Para cometer um atentado contra eles basta apenas esfregar a Constituição Federal em suas fuças imundas.
O problema no STF não é a tal “fake news” ou notícias falsas, crime existente apenas no imaginário paranóide e desesperado deles, e inexistente no código penal brasileiro, mas o desespero em sufocar as “true news”, as notícias verdadeiras que desmascaram a banda podre da casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim.
A suprema corte de injustiça bolivariana Tupiniquim pensa que só tem idiotas nessa República bananeira.
Acusar alguém, injustamente ou sem provas, de conduta ou fato delituoso definido em lei constitui-se crime de calúnia, nos termos do artigo 138 do código penal, enquanto acusar alguém de fato não definido como crime em lei, mais que ofenda, constitui-se crime de injúria, disposto no artigo 140 do mesmo capítulo V do código penal e processual.
O povo brasileiro tem de acordar e acionar judicialmente este Supremo tribunal Federal que não presta para nada, além de torrar o dinheiro arrancado do contribuinte, pelo crime de injúria, exigindo dos déspotas togados uma alta compensação em dinheiro, pago de seus próprios bolsos, não pelo contribuinte, pelo insulto proferido contra cada cidadão que sustenta aquela corte bolivariana inspirada nos moldes chavistas da Venezuela.
Este STF que está aí dá nojo. Urubu voa sobre Brasília com uma asa só. Com a outra ele tapa o nariz. Leia aqui
De olho ou se borrando de medo do povo que o sustenta?
Ou seja, os pilantras da comissão Parlamentar da infâmia sabem que o povo que os sustenta está com tanto nojo e ódio deles que é melhor fingirem que vão cagar e se escondem na privada ou embaixo da cama. Leia aqui
Te manca Lewandowski, garçom do corrupto e lavador de dinheiro Lula. Tu não tens credibilidade para nada. Leia aqui
Plano A: vestir um fraldão e se esconder embaixo da cama.
Plano B: vestir um fraldão e tomar um benzodiazepínico de ação longa para só acordar depois do dia 10 de setembro.
Plano C: vestir um fraldão e fugir do Brasil.
O que há de comum nos três planos é um fraldão.
Parafraseando Drummond de Andrade: “no meio do caminho do STF há uma fralda descartável.
Este STF dá nojo. Não presta para nada além de torrar dinheiro do contribuínte com mordomias odiasas e perseguir quem apenas exige o respeito e o cumprimento da Constituição Federal. Leia aqui