Falas de Lula contra a alta do dólar saem pela culatra

O cachaceiro, corrupto, vagabundo, analfabeto que crucificou Tiradentes se acha um estadista e um gênio, mas não passa de uma ameba em coma etílico.

Rodrigo Barradas pelo UOL
Lula voltou a vociferar. Desta vez, contra o câmbio. E mostrou o cabo da faca. Josias de Souza resume: “Adicionou ao caldeirão em que ferve a cotação do dólar o ingrediente da ameaça. Convencido de que ‘não é normal o que está acontecendo’, Lula soou como combatente no campo de batalha: ‘Temos que fazer alguma coisa.’ O quê? ‘Eu não posso falar porque senão estaria alertando meus adversários'”.

Até agora, a fala só teve uma consequência, apontada por Raquel Landim: “Resultado: o dólar encostou no R$ 5,70”.

Após falas de presidente, CFM recua da discussão sobre equiparação de pena de aborto a homicídio | CNN Brasil

Médicos enfiando o rabo no meio das pernas e se ajoelhando para gigolôs togados de escritórios de advocacia? Qual a ameaça que o sistema podre, corrompido, assassino, escravizante, fez aos médicos e ao nosso Conselho Federal de Medicina?

Agora é uma banda podre composta de pseudo juristas que decidem sobre saúde pública e vida humana nesta republiqueta bananeira de rabopresistão? Leia aqui

Ordem ilegal não se cumpre

Mais uma publicação do senador Marcos do Val.

Atenção a todos os funcionários públicos!

Policiais, policiais federais, oficiais de justiça, juízes, desembargadores e ministros, e todos os outros que estejam exercendo uma função pública:

Se você executou uma ordem ilegal, esteja ciente das graves consequências. Não podemos permitir que a injustiça prevaleça e que ações ilegais sejam normalizadas. Nossa responsabilidade é com a lei e a justiça.

Este é um chamado à integridade e ao cumprimento do dever de forma correta e legal. Vamos proteger nossa democracia e garantir que a lei seja respeitada por todos.

O que diz o STF e o Tratado de Roma onde o Brasil é signatário.

1.Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela submeter , ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; casocontrário, nega-se o Estado de Direito. Precedentes.

2. Ainda que o paciente
tenha se ocultado para não se
submeter a ordem de prisão ilegal, este fato não foi o único fundamento suficiente do segundo decreto de prisão, baixado por outra autoridade judiciária em outro processo; a nova ordem de prisão atende às previsões dos arts.
312, 313, I, e 315 do CPP•

3. “Habeas-corpus” originário, substitutivo, de recursos ordinário
em “habeas-corpus”conhecido, mas indeferido.

TRATADO DE ROMA TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Artigos 25 e 28

Artigo 25:
O Artigo 25 aborda a responsabilidade criminal individual e especifica que o TPI tem jurisdição sobre indivíduos, não sobre estados. Destaca que:
⁃”Qualquer pessoa” que cometa crimes sob a jurisdição do TPI será responsável e sujeita a processo criminal.
⁃”Obediência a ordens superiores” não exime a responsabilidade individual, especialmente se o indivíduo sabia que a ordem era ilegal:
⁃”Comando e Controle:” Aqueles que ordenam, planejam ou auxiliam na execução de crimes são igualmente responsáveis. Isso inclui tanto os mandantes quanto os executores diretos.

Artigo 28:
⁃Responsabilidade dos Comandantes e Outros Superiores

⁃*Comandantes Militares:* São responsáveis se sabiam ou deveriam saber que suas forças estavam cometendo ou prestes a cometer crimes, e não tomaram medidas adequadas para prevenir ou reprimir tais atos.
– *Superiores Civis:* São responsáveis se sabiam ou deveriam saber que subordinados estavam cometendo crimes e não tomaram as medidas necessárias para impedir ou punir tais atos.

Responsabilidade pela Tortura e Outras Violações

O Estatuto de Roma considera:
⁃*Tortura:* O uso de dor ou sofrimento severo, físico ou mental, intencionalmente infligido a uma pessoa para obter informações ou confissões, punição, intimidação ou coerção.
⁃*Tratamento Desumano:* A submissão de pessoas a condições desumanas, como confinamento sem alimentação, água ou saneamento, em condições que causem sofrimento físico ou mental significativo.
⁃*Tratamento de Vulneráveis:* Inclui a responsabilidade por ações contra idosos, jovens, crianças e mulheres em condições sem estrutura adequada, como ausência de instalações sanitárias ou de alimentação, o que configura um tratamento cruel e desumano.

### Casos Específicos de Tortura e Condições Desumanas Relatos de pessoas mantidas em locais sem infraestrutura adequada, sem alimentação, sem instalações sanitárias, expostas a condições degradantes e submetidas a tortura são relevantes para a aplicação do Estatuto de Roma.

***Tais ações violam os direitos humanos fundamentais e são puníveis pelo TPI, independentemente de quem deu a ordem ou de quem executou.***

A fraude jurídica para incriminar um desafeto

Guilherme MAMADO tem de ser preso em isolamento de manicômio judiciário.

Houve um tremendo crime para criar uma prova fraudulenta para justificar uma prisão que satisfaça o ego doentio de um ministro esquizofrênico paranóico em surto permanente de megalomania, macrovalia e delírio persecutório.

Até quando o capacho da suprema casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim continuará cuspindo, sapateando e torrando dinheiro arrancado do contribuinte sem que o senado faça qualquer coisa?

O senador Rodrigo Pacheco, capacho dos jagunços que lularápio estapeia em público para mostrar que manda neles deve, no mínimo, ser submetido imediatamente a exames de sanidade mental, pois sua inércia, inanição, omissão podem caracterizar um quadro de esquizofrenia catatônica, se não for é cumplicidade criminosa e explícita com o golpe togado da ZBM jurídica tupiniquim e ele deve ser cassado e enjaulado.