Defesa de Lula vê ‘tramitação recorde’

Lula e sua defesa ainda não entenderam o recado que os milicos deram hoje…

Vocês acham que o TRF4 marcou este julgamento tão rapidamente só para ferrar com o molusco etílico? O jumento acéfalo com nome de molusco, QI e DNA de ameba em coma alcoólico não vale tanto esforço para ferrá-lo. Ele já se ferrou sozinho.

Definitivamente NÃO! Marcaram a toque de caixa este julgamento para acabar com a palhaçada do psicopata covarde e acalmar os ânimos nos quartéis, essa é a verdade. Leia mais

O que eu sugiro para o petralha Wadih Damous

CADEIA AD ETERNUN (para sempre)! COMUNISTA VAGABUNDO TEM QUE MORRER NA CADEIA, INCOMUNICÁVEL. RAÇA DE IMPRESTÁVEIS, PARASITAS DO POVO E DO CONTRIBUINTE.

Os comunistas vem com a conversinha mole de igualdade social, distribuição de renda e de ditadura do proletariado para tomarem o poder e viverem no luxo e na mordomia nas costas do povo que tem de trabalhar como escravos para sustentá-los. Essa é a verdade sobre o comunismo. Era isso que Lula e sua quadrilha sonhavam e estavam conseguindo, se não fosse a incompetência da assassina, assaltante de bancos e quartéis, sequestradora, e etc, etc, etc, imbecil de nascença e inteligência de ameba comatosa que Lula conseguiu eleger fraudulentamente para continuar mamando nas costas do povão que tem de se matar para trabalhar e sustentá-lo.

VAGABUNDO QUE NÃO TRABALHA NÃO PODE COMER. QUE MORRA NO QUINTO DOS INFERNOS! Leia mais

Lula com Meirelles

Esqueçam o molusco etílico, psicopata e paranoico. Ele não será candidato a nada.
 A lambança que o Supremo fez para livrar o coroné Renan Calheiros de ser arrancado da presidência do Senado por estar na linha sucessória da presidência e não poder exercê-la por ser réu em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, aniquilou qualquer pretensão do abestado Lula de ser presidente da República porque ele já está condenado em ação penal. 
 À Lula sobrou apenas a cadeia. Leia mais

LEI Nº 11.334, DE 25 DE JULHO DE 2006

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.334, DE 25 DE JULHO DE 2006.

 

Dá nova redação ao art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  art. 218 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  25  de julho  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Márcio Thomaz Bastos
Márcio Fortes de Almaieda

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Temer formaliza convite a Marun

Por isso esta republiqueta de bananas não vai a lugar nenhum. 
Colocam verdadeiros jumentos em postos chaves da República, em cargos comissionados que pagam fortunas para energúmenos que não sabem a diferença entre Crocodilo e cocô de grilo . 
 O povinho ameba desta republiqueta de bananas merece o que tem. Na ânsia de vagabundear nas costas de quem trabalha e produz, elege incompetentes e corruptos, verdadeiros idiotas descerebrados para comandar este país de merda. Leia mais