Acabo de ser vítima de mais uma canhalhice da Micro$oft. Continuar lendo Não percam mais tempo com a Micro$oft e com o M$-rWindows
Categoria: Notícias
Plebiscito, NÃO
Diante dos protestos por todo o Brasil, a presidente Dilma anunciou que vai realizar um plebiscitosobre a reforma política. Não quis e não quer saber de referendo. Por que será? Continuar lendo Plebiscito, NÃO
Agora não tem mais jeito
Agora não tem mais jeito. Não deixe de ler. Cada um que avalie e confirme as fontes. Continuar lendo Agora não tem mais jeito
Câmara dos Deputados flerta com a censura na web
O deputado que está por trás desta ação é um dos responsáveis pelo atual descrédito e desprezo em que se encontra o parlamento brasileiro. Este cretino quer tirar da rede as informações que os denunciam alegando que ferem a honra e a dignidade dos parlamentares e do parlamento. Que honra e que dignidade os senhores tem? Não são capazes nem de banir bandidos como Renan, Sarney, Palocci, e tantos outros que fizeram o Brasil e seu povo de palhaços, roubando-lhes não apenas os impostos, mas também a dignidade e o orgulho de serem e se dizerem brasileiros. Leia esta pérola, para não escrever coisa mais mal cheirosa, aqui
Não cuspa na minha cara
Não cuspa na minha cara, não pise no meu diploma. Não me culpe da sua incompetência.
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Clique para ampliarA sua casa é inviolável?
A considerar o previsto em lei, a casa é inviolável. A Carta Magna assim determina no Art. 5º, XI, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”.
Ninguém nela podendo penetrar sem consentimento, quanto mais armado, em quadrilha (mais de um não é quadrilha?). De que vale isto diante do que se presencia quase que diariamente na cidade e no campo, desrespeitando o preceito constitucional?
Diz mais no caput do Art. 5º de forma abrangente, sem se ater ao romantismo, ao sonho do poeta, como, a inviolabilidade do direito à vida (temos?), à liberdade (temos?), à igualdade (temos?) à segurança (temos?), à propriedade (temos?).
Invasões, vandalismo, violência, não carregam em si mensagens de paz e nem podem ser privilegiadas, defendidas, aceitas sob quaisquer pretextos ou argumentos. Vale aplaudir à justiça pelas próprias mãos? Ora, aceitar a estatística de assassinatos de índios, dos sem terra, etc, e aprovar a invasão de propriedades, a destruição dos imóveis, lavouras, máquinas agrícolas e a matança de gado é fazer apologia à terra arrasada, à desordem, ao solapamento do capital e do trabalho. Renúncia ao progresso, vide Belo Monte.
Onde encontraremos o equilíbrio entre o ser individuo e o bem comum, quando conturbado, amotinado, se não for através o poder de polícia, atributo discricionário do Estado ao conter a liberdade individual ou coletiva em favor do interesse da sociedade, meta republicana por excelência. Poder de polícia nem sempre presente no momento da agressão e o único meio de proteção à própria vida e da família, aos bens que produziu por seu trabalho, pagou impostos e criou empregos, é a legítima defesa com os meios necessários e suficientes para repelir a injusta agressão, atual ou iminente (Art. 25 CP).
Quem invade uma propriedade armado afronta a inviolabilidade do domicílio, preceito constitucional, e comete os crimes de posse e porte (este inafiançável) ilegais de arma de fogo, previstos na Lei nº 10.826/2003. É o risco de matar ou morrer na cabeça do agressor, do invasor, se em grupo maior a agressividade. O ofendido corre o risco iminente de perder a vida diante da progressão do agressor, proferindo ameaças e ostensivamente armado. Esperar que o agressor atire? É isso que querem, porque não estão vivendo aquele momento de sofrimento e angústia. Nesse caso, fica caracterizada a legítima defesa e o ofendido não precisa esperar que o agressor dê o primeiro disparo para reagir.
Invasão é caso de polícia. Diverso da ocupação mansa e pacífica. Aquela família que ocupa uma área com títulos ou posse há mais de dez, vinte, cem anos se eivada de irregularidade na concepção de outras pessoas, essas precisam recorrer ao Poder Judiciário, pois fica patente a ausência de consenso entre as partes. Mesmo sendo índio com cocar ou sem cocar. Tratados como quaisquer brasileiros.
Trata-se de respeitar o ordenamento jurídico e o Art. 144/CF,“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos…”. Para tanto, só o Estado monopoliza o uso da força no interesse geral, sendo ilícito ao cidadão, índio ou não, impor pela força o que julga ser seu direito.
A agressão ao indivíduo em seu domicílio é um alerta para a ameaça à coletividade. Vale lembrar que o conceito de casa se propaga além da habitação propriamente dita cobrindo sob esse mesmo amparo os espaços onde se exerce atividade profissional.
O Art. 150 do Código Penal assim enquadra o infrator: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: § 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:…§ 4º – A expressão “casa” compreende:… III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.”
Cabe à polícia retirar o invasor e fazer o inquérito e à Justiça condená-lo ou absolvê-lo, a culminar incompreensível um órgão público ser invadido e necessitar propor ação de reintegração de posse. O Estado abdicando das suas obrigações e submisso à força de grupos em prejuízo da coletividade.
Por: Ernesto Caruso
Transcrito do documento original. Veja o original aqui
Palpite infeliz
Este artigo leva o título original dado pelo autor traz uma imagem muito representativa da política suja, corrupta e irresponsável do PT.
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Clique para ampliarPor: Ernesto Caruso
Os Dez Mandamentos revisados
Microsoft e Oracle anunciarão parceria na segunda
Quando dois gigantes da ganância se juntam, podem ter certeza que a Internet é quem perde. Tenham certeza que a Micro$oft exigirá a cobrança de licença de aplicativos atualmente livres pertencentes à Oracle, como por exemplo, o MySQL e o Java, na esperança de empurrar, goela-à-baixo dos desenvolvedores de sítios eletrônicos ou domínios (“websites”), seus produtos pagos, caros e ruíns. Tenham certeza que a Micro$oft restribuirá com bilhões de dólares e submissão da Oracle. Não será de graça e quem perderá serão os Internautas, pois milhões de sítios – ou websites, em inglês – fecharão. Leia aqui
Erdogan: Brasil e Turquia são alvo de conspiração internacional
Este ministro turco é, no mínimo um safado, para não dizer outra coisa. Um povo cansado de ser explorado, ROUBADO, humilhado é, por um acaso conspirador? Que direito ele tem de ser intrometer nos assuntos alheios? Por que ele não cuida do país dele e do desgoverno dele que também é alvo da insatisfação generalizada dos eleitores. A única diferença entre os cidadãos turcos e os brasileiros é que lá o povo luta com garra e até com o risco da própria vida, enquanto o brasileiro, na sua grande maioria, é cagão e covarde. Só grita, mas não faz nada de concreto contra os criminosos que estão no poder. Leia aqui