Certíssima a ALESC. A Constituição Federal diz, no caput do seu art. 5º que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…” e, portando, qualquer tipo de cota racial é inconstitucional, constituindo-se em crime hediondo e contra a humanidade. Leia aqui
