A Constituição Federal em suas disposições transitórias cravou a data da sua promulgação como limite para demarcação de terras indígenas e desde que fosse comprovada a posse delas por indígenas verdadeiros e não os da USP , da UnB, do MST, antes da data fixada e não mais após, ou seja terras habitadas por indígenas antes de 5 de outubro de 1988 suas demarcadas e nenhuma outra mais, no entanto, o desgoverno do bêbado, corrupto e analfabeto em sua obsessão em destruir o agronegócio, arrancar dos produtores agrícola as terras que eles compraram e pagaram com seus esforços e entregar aos seus pelegos da facção criminosa MST, encarregou seus jagunços togados de rasgar, mais uma vez a Constituição Federal. Leia aqui
