O marco temporal das terras indígenas que foi sancionado pelo Congresso Nacional dentro da Constituição Federal prevê que são consideradas demarcáveis apenas as terras comprovadamente ocupadas por indígenas legítimos e não por falsos índios do MST, UnB, USP, na data da promulgação da Constituição, dia 5 de outubro de 1988 e mais nenhuma outra após essa data.
A banda podre lulopetistE da suprema tirania fedorenta obedecendo ordens do bêbado, corrupto e analfabeto, está limpando a bunda com a CF e ordenando demarcação de terras compradas legalmente e escrituradas por produtores rurais que carregam o Brasil nas costas, colocado comida na mesa do brasileiro, para dá-las a falsos índios do MST, usurpando atribuição privativa do Congresso Nacional.
A suprema casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim só dá nojo. Leia aqui
