Discriminação dentro do serviço público federal

Enquanto um técnico de enfermagem ou assistente administrativo (o mesmo que técnico administrativo) de um hospital universitário ganha, em final de carreira (classe D padrão 34)  e no último nível de capacitação (nível IV), no máximo R$ 2.717,54, o (dês)governo abre concuro para técnico administrativo da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) com salário inicial de R$ 4.689,07. Isso é provocação. É um desrespeito aos servidores que cuidam dos bens mais valiosos do ser humano: educação e saúde. O (dês)governo pagará R$ 4.689,07 para alguém que passará o dia sentado frente à uma mesa, em uma sala com ar condicionado, tomando cafézinho, sem ter qualquer responsabilidade com vidas humanas ou com educação. Isso precisa mudar. Os profissionais da educação e da saúde merecem respeito e ainda, esse tipo de discriminação fere o art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, pois privilegia servidores que não tem responsabilidade alguma com a vida e a educação, discriminando quem trabalha duramente, correndo riscos e se desgastando, física e mentalmente, para melhorar o país. Continuar lendo Discriminação dentro do serviço público federal

Conceito infeliz

Brasil tem ‘conceito infeliz’ de que direitos humanos são ‘para bandidos’, diz coordenador da Anistia Internacional. Não é apenas um conceito, mas uma prática, pois bandidos podem entrar em uma delegacia e matar policiais, enquanto um policial não pode matar um bandido dentro de uma delegacia. Os legisladores da Constituição Federal do 1988 fizeram-na pensando neles, em suas próprias impunidades, não levando em conta os direitos fundamentais dos cidadãos que pagam os injustos e extorsivos impostos que os sustentam. Leiam aqui

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