O presidente Lula deu uma folga para a língua hoje. Ou, pelo menos, para a parte dela que ataca o Banco Central, vitupera contra o mercado e ameaça com intervenções. O dólar fez a gentileza de baixar a bola também, voltando para (os já bem altos) R$ 5,56.
Colunistas do UOL viram relação de causa e efeito entre os dois fenômenos.
José Paulo Kupfer, aqui, e Carla Araújo, aqui, vão nessa linha. Raquel Landim concorda, mas também lança um pouco de luz sobre a atuação do próprio BC no câmbio.
O cachaceiro, corrupto, vagabundo, analfabeto que crucificou Tiradentes se acha um estadista e um gênio, mas não passa de uma ameba em coma etílico.
Rodrigo Barradas pelo UOL Lula voltou a vociferar. Desta vez, contra o câmbio. E mostrou o cabo da faca. Josias de Souza resume: “Adicionou ao caldeirão em que ferve a cotação do dólar o ingrediente da ameaça. Convencido de que ‘não é normal o que está acontecendo’, Lula soou como combatente no campo de batalha: ‘Temos que fazer alguma coisa.’ O quê? ‘Eu não posso falar porque senão estaria alertando meus adversários'”.
Até agora, a fala só teve uma consequência, apontada por Raquel Landim: “Resultado: o dólar encostou no R$ 5,70”.
Médicos enfiando o rabo no meio das pernas e se ajoelhando para gigolôs togados de escritórios de advocacia? Qual a ameaça que o sistema podre, corrompido, assassino, escravizante, fez aos médicos e ao nosso Conselho Federal de Medicina?
Agora é uma banda podre composta de pseudo juristas que decidem sobre saúde pública e vida humana nesta republiqueta bananeira de rabopresistão? Leia aqui
Policiais, policiais federais, oficiais de justiça, juízes, desembargadores e ministros, e todos os outros que estejam exercendo uma função pública:
Se você executou uma ordem ilegal, esteja ciente das graves consequências. Não podemos permitir que a injustiça prevaleça e que ações ilegais sejam normalizadas. Nossa responsabilidade é com a lei e a justiça.
Este é um chamado à integridade e ao cumprimento do dever de forma correta e legal. Vamos proteger nossa democracia e garantir que a lei seja respeitada por todos.
O que diz o STF e o Tratado de Roma onde o Brasil é signatário.
1.Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela submeter , ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; casocontrário, nega-se o Estado de Direito. Precedentes.
2. Ainda que o paciente tenha se ocultado para não se submeter a ordem de prisão ilegal, este fato não foi o único fundamento suficiente do segundo decreto de prisão, baixado por outra autoridade judiciária em outro processo; a nova ordem de prisão atende às previsões dos arts. 312, 313, I, e 315 do CPP•
3. “Habeas-corpus” originário, substitutivo, de recursos ordinário em “habeas-corpus”conhecido, mas indeferido.
TRATADO DE ROMA TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL Artigos 25 e 28
Artigo 25: O Artigo 25 aborda a responsabilidade criminal individual e especifica que o TPI tem jurisdição sobre indivíduos, não sobre estados. Destaca que: ⁃”Qualquer pessoa” que cometa crimes sob a jurisdição do TPI será responsável e sujeita a processo criminal. ⁃”Obediência a ordens superiores” não exime a responsabilidade individual, especialmente se o indivíduo sabia que a ordem era ilegal: ⁃”Comando e Controle:” Aqueles que ordenam, planejam ou auxiliam na execução de crimes são igualmente responsáveis. Isso inclui tanto os mandantes quanto os executores diretos.
Artigo 28: ⁃Responsabilidade dos Comandantes e Outros Superiores
⁃*Comandantes Militares:* São responsáveis se sabiam ou deveriam saber que suas forças estavam cometendo ou prestes a cometer crimes, e não tomaram medidas adequadas para prevenir ou reprimir tais atos. – *Superiores Civis:* São responsáveis se sabiam ou deveriam saber que subordinados estavam cometendo crimes e não tomaram as medidas necessárias para impedir ou punir tais atos.
Responsabilidade pela Tortura e Outras Violações
O Estatuto de Roma considera: ⁃*Tortura:* O uso de dor ou sofrimento severo, físico ou mental, intencionalmente infligido a uma pessoa para obter informações ou confissões, punição, intimidação ou coerção. ⁃*Tratamento Desumano:* A submissão de pessoas a condições desumanas, como confinamento sem alimentação, água ou saneamento, em condições que causem sofrimento físico ou mental significativo. ⁃*Tratamento de Vulneráveis:* Inclui a responsabilidade por ações contra idosos, jovens, crianças e mulheres em condições sem estrutura adequada, como ausência de instalações sanitárias ou de alimentação, o que configura um tratamento cruel e desumano.
### Casos Específicos de Tortura e Condições Desumanas Relatos de pessoas mantidas em locais sem infraestrutura adequada, sem alimentação, sem instalações sanitárias, expostas a condições degradantes e submetidas a tortura são relevantes para a aplicação do Estatuto de Roma.
***Tais ações violam os direitos humanos fundamentais e são puníveis pelo TPI, independentemente de quem deu a ordem ou de quem executou.***