Mais uma publicação do senador Marcos do Val.
Atenção a todos os funcionários públicos!
Policiais, policiais federais, oficiais de justiça, juízes, desembargadores e ministros, e todos os outros que estejam exercendo uma função pública:
Se você executou uma ordem ilegal, esteja ciente das graves consequências. Não podemos permitir que a injustiça prevaleça e que ações ilegais sejam normalizadas. Nossa responsabilidade é com a lei e a justiça.
Este é um chamado à integridade e ao cumprimento do dever de forma correta e legal. Vamos proteger nossa democracia e garantir que a lei seja respeitada por todos.
O que diz o STF e o Tratado de Roma onde o Brasil é signatário.
1.Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela submeter , ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; casocontrário, nega-se o Estado de Direito. Precedentes.
2. Ainda que o paciente
tenha se ocultado para não se
submeter a ordem de prisão ilegal, este fato não foi o único fundamento suficiente do segundo decreto de prisão, baixado por outra autoridade judiciária em outro processo; a nova ordem de prisão atende às previsões dos arts.
312, 313, I, e 315 do CPP•
3. “Habeas-corpus” originário, substitutivo, de recursos ordinário
em “habeas-corpus”conhecido, mas indeferido.
TRATADO DE ROMA TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Artigos 25 e 28
Artigo 25:
O Artigo 25 aborda a responsabilidade criminal individual e especifica que o TPI tem jurisdição sobre indivíduos, não sobre estados. Destaca que:
⁃”Qualquer pessoa” que cometa crimes sob a jurisdição do TPI será responsável e sujeita a processo criminal.
⁃”Obediência a ordens superiores” não exime a responsabilidade individual, especialmente se o indivíduo sabia que a ordem era ilegal:
⁃”Comando e Controle:” Aqueles que ordenam, planejam ou auxiliam na execução de crimes são igualmente responsáveis. Isso inclui tanto os mandantes quanto os executores diretos.
Artigo 28:
⁃Responsabilidade dos Comandantes e Outros Superiores
⁃*Comandantes Militares:* São responsáveis se sabiam ou deveriam saber que suas forças estavam cometendo ou prestes a cometer crimes, e não tomaram medidas adequadas para prevenir ou reprimir tais atos.
– *Superiores Civis:* São responsáveis se sabiam ou deveriam saber que subordinados estavam cometendo crimes e não tomaram as medidas necessárias para impedir ou punir tais atos.
Responsabilidade pela Tortura e Outras Violações
O Estatuto de Roma considera:
⁃*Tortura:* O uso de dor ou sofrimento severo, físico ou mental, intencionalmente infligido a uma pessoa para obter informações ou confissões, punição, intimidação ou coerção.
⁃*Tratamento Desumano:* A submissão de pessoas a condições desumanas, como confinamento sem alimentação, água ou saneamento, em condições que causem sofrimento físico ou mental significativo.
⁃*Tratamento de Vulneráveis:* Inclui a responsabilidade por ações contra idosos, jovens, crianças e mulheres em condições sem estrutura adequada, como ausência de instalações sanitárias ou de alimentação, o que configura um tratamento cruel e desumano.
### Casos Específicos de Tortura e Condições Desumanas Relatos de pessoas mantidas em locais sem infraestrutura adequada, sem alimentação, sem instalações sanitárias, expostas a condições degradantes e submetidas a tortura são relevantes para a aplicação do Estatuto de Roma.
***Tais ações violam os direitos humanos fundamentais e são puníveis pelo TPI, independentemente de quem deu a ordem ou de quem executou.***