Discriminação dentro do serviço público federal

Enquanto um técnico de enfermagem ou assistente administrativo (o mesmo que técnico administrativo) de um hospital universitário ganha, em final de carreira (classe D padrão 34)  e no último nível de capacitação (nível IV), no máximo R$ 2.717,54, o (dês)governo abre concuro para técnico administrativo da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) com salário inicial de R$ 4.689,07. Isso é provocação. É um desrespeito aos servidores que cuidam dos bens mais valiosos do ser humano: educação e saúde. O (dês)governo pagará R$ 4.689,07 para alguém que passará o dia sentado frente à uma mesa, em uma sala com ar condicionado, tomando cafézinho, sem ter qualquer responsabilidade com vidas humanas ou com educação. Isso precisa mudar. Os profissionais da educação e da saúde merecem respeito e ainda, esse tipo de discriminação fere o art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, pois privilegia servidores que não tem responsabilidade alguma com a vida e a educação, discriminando quem trabalha duramente, correndo riscos e se desgastando, física e mentalmente, para melhorar o país. Continuar lendo Discriminação dentro do serviço público federal