FEIFAR denuncia equívocos da ANVISA

O presidente da Federação Interestadual de Farmacêuticos – FEIFAR, pontuou com propriedade, diversos equívocos da ANVISA, mas não enfatizou que o controle especial de antimicrobianos foi a medida mais retrógrada que a ANVISA publicou, não apenas por tirar o controle sobre o uso do antibiótico das mãos do farmacêutico, mas também por privar os moradores de comunidades que não tem médico, mas que tem uma farmácia, de usar um antibiótico, prescrito pelo farmacêutico, no tratamento de suas infecções. Quantos brasileiros não perecerão de infecções graças à essa medida burra e que só beneficia os médicos, estes sim, os verdadeiros culpados pela resistência microbiana. Leiam abaixo o artigo do Dr. Danilo Caser, presidente da FEIFAR.

A maioria dos profissionais da área da saúde e a sociedade reconhecem que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), através de suas resoluções, promoveu avanços importantes para a saúde pública, no Brasil, nos últimos anos. O que não poderia ser diferente, já que o Órgão, assim que foi criado, encontrou um mercado com muitas necessidades de regulamentação.

Mais os equívocos começam, no exato momento em que a Anvisa deixa de atender as sugestões feitas pela sociedade, durante os processos de consultas públicas realizados previamente à publicação dessas mesmas resoluções, tomando decisões unilaterais e anacrônicas. Vejamos três casos voltados à atividade do farmacêutico, das farmácias e drogarias:

1 – O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) foi criado em uma plataforma tecnológica totalmente ultrapassada, que utiliza a transmissão de arquivos XML e que chega a ficar vários dias fora do ar. O resultado disso foi a transformação dos farmacêuticos brasileiros, que fazem o controle dos medicamentos, nas farmácias, em digitadores de receitas médicas, afastando-os de sua função mais importante que é o contato com os pacientes que tanto contribui para o uso correto dos medicamentos e para a melhoria da saúde.

Mais sabe-se que, durante o processo de elaboração do SNGPC, foi apresentada à Anvisa uma proposta de sistema construído sob a avançada tecnologia JAVA, que tornaria o processo de transmissão de informações mais dinâmico, rápido e fácil para o farmacêutico, assegurando sua presença efetiva junto ao paciente, mais que foi recusada pela falta de visão e entendimento da Anvisa.

2 – A RDC 44, de 2009, que regulamenta a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, é reconhecida pelos farmacêuticos brasileiros como um grande avanço. Antes de sua publicação, a RDC 44 ficou cerca de dois anos em discussão, através da Consulta Pública 69, e foi publicada com uma disposição surpreendente, por não ter sido debatida, em nenhum momento, durante o período em que esteve em consulta, que foi a disposição sobre os medicamentos que deveriam ficar fora do alcance dos usuários, ou seja, atrás do balcão. Essa disposição gerou uma avalanche de medidas judiciais impetradas pelo comércio farmacêutico contra a RDC 44, frustrando o avanço inicial.

3 – A RDC 44, de 2010, que regulamenta a dispensação de antimicrobianos com retenção de receita médica, foi publicada sem que um dos profissionais da saúde mais diretamente envolvido, que é o farmacêutico, fosse ouvido. Por isso, na avaliação da maioria, a RDC 44, que também representa um avanço, retira do farmacêutico autonomia para executar seu trabalho.

Isto, porque a resistência bacteriana não é oriunda da dispensação feita pelos farmacêuticos, mas, sim, pela venda indiscriminada praticada, nas farmácias e drogarias, sem a participação do farmacêutico que gera o uso inadequado pela população e consequentemente a resistência bacteriana. O que a Anvisa, em conjunto com as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, deveria fazer primeiramente seria garantir à população o direito do atendimento realizado pelo farmacêutico, nos balcões da farmácia, fiscalizando e punindo o atendimento ilegal realizado por leigos.

Assim, mais uma vez, a Anvisa comete um equívoco, abordando o problema de forma errada, através de uma norma que afasta ainda mais o farmacêutico do paciente, obrigando-o a exercer funções burocráticas de preenchimento do SNGPC. Poderíamos, ainda, neste caso, citar o despreparo de quem elaborou a RDC 44 de 2010, ao publicar uma norma que gerou dupla interpretação quanto ao tipo de receituário exigido para a dispensação dos antimicrobianos, o que exigiu da Anvisa inúmeros esclarecimentos posteriores à publicação, deixando o farmacêutico a mercê das interpretações dos fiscais das vigilâncias sanitárias.

Todos os equívocos apontados neste artigo e inúmeros outros tem gerado avalanches de medidas judiciais contra a Anvisa, retardando os avanços iniciais, tudo isso graças as mentes acomodadas dos burocratas que não tem coragem de sair de seus gabinetes para conhecer de perto a realidade do mercado que tentam regular.

Farm. Danilo Caser
Presidente da FEIFAR

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