Comissão meia verdade, Lei da Anistia, governo.
Prezados
A Comissão meia verdade é a própria presidente Dilma.
- Escolheu a dedo os seus componentes, todos com vínculos entre si, exceção a um, Gilson Dipp, que por sinal está doente e afastado de cena, em especial pós-rumo do recrudescente ativismo da comissão e exposição na mídia.
- O aparente confronto de ideias gera uma cortina de fumaça intencional para se fazer crer que o governo não quer a anulação/alteração da lei da anistia, nem vai tomar a iniciativa de fazê-la. Haja vista a posição da Comissão e dos ministros da Justiça e Defesa.
- É fato sabido que existe o projeto da Dep Erundina versando sobre a Lei da Anistia na CCJ onde o PT manda, tem o Dep. Genoino.
- Também é fato sabido que o STF considerou por 7 a 2 o enquadramento dos agentes do Estado sob a proteção da Lei da Anistia. Iniciativa da OAB.
- Que se aguarda o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela OAB sobre o resultado do julgamento referido à Lei da Anistia (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153).
- O presidente do STF JB fez declarações que indicam a possibilidade de modificação: “Com relação a uma possível modificação do conteúdo é possível que sim porque a composição do tribunal muda com muita frequência … não estou dizendo que isso vai acontecer… é possível sim, que no médio prazo, alguma decisão que não necessariamente incida sobre a Lei da Anistia, mas que tenha incidência sobre o que dispõe essa Lei, pode mudar, sim…não me surpreenderia se num outro processo, tópicos especiais e importante daquela decisão venham a ser modificados.”
- Notícias há que o recurso da OAB pode ser rejeitado, e que se estuda a possibilidade de ingressar com outras ações no Supremo, com o intuito de forçar o Brasil a cumprir os tratados internacionais ligados à violação dos direitos humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Tratado de Roma.
- O 7 a 2: Relator Eros Grau; seguiram o voto do relator os ministros C. Peluso, Celso de Mello, G. Mendes, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Vencidos R.Lewandowski e Ayres Britto.
- Eros Grau em entrevista: – O senhor foi o relator da ADPF 153 e se posicionou contra, mesmo tendo sido uma das vítimas da Ditadura. O assunto voltou à tona com o processo contra o major Curió e um novo questionamento da OAB no STF. O senhor acha que o STF vai manter o mesmo posicionamento? Eu não tenho bola de cristal, só tendo uma bola de cristal… – A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem pressionado o Brasil para que esse tipo de crime seja julgado. O senhor acha que o STF pode mudar de opinião? Eu fico apavorado com a possibilidade de o Poder Judiciário sofrer pressão e decidir sob pressão. Se um dia um juiz decidir sob pressão, tudo estará perdido. Isso tanto para o caso da ADPF, quanto no caso do Major Curió? – Isso é o que eu te respondi. Se um dia um juiz decidir sob pressão, fuja imediatamente para outro país, você não vai ter segurança de mais nada.
- A CF/88 no Art 5º, XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura… o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Crimes de tortura e terrorismo estão no mesmo nível.
- Ação de grupos armados enquadra quem? Dilma e Cia da luta armada. Se for muito longe os comandantes do Movimento de 64. Quem? Estão mortos.
- A Lei 9.455/1997 tipifica o crime de tortura: Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
- Se quiserem retroagir que a lei atinja a todos ou será uma inadmissível virada de mesa. Eles terroristas é que dão murro na mesa?
- Os grupos armados nos sequestros dos diplomatas se enquadram como torturadores. Ou não é um sofrimento mental estar ameaçado de morte se não forem libertados os presos parceiros do terrorismo? Trata-se ou não de constranger alguém para provocar ação de natureza criminosa?
- As autoridades militares sucessoras dos que comandaram as Forças Armadas no passado têm responsabilidade sobre os compromissos assumidos no processo de abertura política e na pacificação nacional pela Lei da Anistia.
- Chega de perseguição, humilhação, porque passam os militares e familiares que viveram e sofreram no combate ao terrorismo comunista.
Saudações
Ernesto Caruso
24 de maio de 2013
Dia da Infantaria
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