Comissão meia verdade, Lei da Anistia, governo

Comissão meia verdade, Lei da Anistia, governo.

Prezados

A Comissão meia verdade é a própria presidente Dilma.

  1. Escolheu a dedo os seus componentes, todos com vínculos entre si, exceção a um, Gilson Dipp, que por sinal está doente e afastado de cena, em especial pós-rumo do recrudescente ativismo da comissão e exposição na mídia.
  2. O aparente confronto de ideias gera uma cortina de fumaça intencional para se fazer crer que o governo não quer a anulação/alteração da lei da anistia, nem vai tomar a iniciativa de fazê-la. Haja vista a posição da Comissão e dos ministros da Justiça e Defesa.
  3. É fato sabido que existe o projeto da Dep Erundina versando sobre a Lei da Anistia na CCJ onde o PT manda, tem o Dep. Genoino.
  4. Também é fato sabido que o STF considerou por 7 a 2 o enquadramento dos agentes do Estado sob a proteção da Lei da Anistia. Iniciativa da OAB.
  5. Que se aguarda o julgamento dos embargos declaratórios interpostos pela OAB sobre o resultado do julgamento referido à Lei da Anistia (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153).
  6. O presidente do STF JB fez declarações que indicam a possibilidade de modificação: “Com relação a uma possível modificação do conteúdo é possível que sim porque a composição do tribunal muda com muita frequência … não estou dizendo que isso vai acontecer… é possível sim, que no médio prazo, alguma decisão que não necessariamente incida sobre a Lei da Anistia, mas que tenha incidência sobre o que dispõe essa Lei, pode mudar, sim…não me surpreenderia se num outro processo, tópicos especiais e importante daquela decisão venham a ser modificados.”
  7. Notícias há que o recurso da OAB pode ser rejeitado, e que se estuda a possibilidade de ingressar com outras ações no Supremo, com o intuito de forçar o Brasil a cumprir os tratados internacionais ligados à violação dos direitos humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Tratado de Roma.
  8. O 7 a 2: Relator Eros Grau; seguiram o voto do relator os ministros C. Peluso, Celso de Mello, G. Mendes, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Vencidos R.Lewandowski e Ayres Britto.
  9. Eros Grau em entrevista: – O senhor foi o relator da ADPF 153 e se posicionou contra, mesmo tendo sido uma das vítimas da Ditadura. O assunto voltou à tona com o processo contra o major Curió e um novo questionamento da OAB no STF. O senhor acha que o STF vai manter o mesmo posicionamento? Eu não tenho bola de cristal, só tendo uma bola de cristal…A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem pressionado o Brasil para que esse tipo de crime seja julgado. O senhor acha que o STF pode mudar de opinião? Eu fico apavorado com a possibilidade de o Poder Judiciário sofrer pressão e decidir sob pressão. Se um dia um juiz decidir sob pressão, tudo estará perdido. Isso tanto para o caso da ADPF, quanto no caso do Major Curió? – Isso é o que eu te respondi. Se um dia um juiz decidir sob pressão, fuja imediatamente para outro país, você não vai ter segurança de mais nada.
  10. A CF/88 no Art 5º, XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura… o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  11. Crimes de tortura e terrorismo estão no mesmo nível.
  12. Ação de grupos armados enquadra quem? Dilma e Cia da luta armada. Se for muito longe os comandantes do Movimento de 64. Quem? Estão mortos.
  13. A Lei 9.455/1997 tipifica o crime de tortura: Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
  14. Se quiserem retroagir que a lei atinja a todos ou será uma inadmissível virada de mesa. Eles terroristas é que dão murro na mesa?
  15. Os grupos armados nos sequestros dos diplomatas se enquadram como torturadores. Ou não é um sofrimento mental estar ameaçado de morte se não forem libertados os presos parceiros do terrorismo? Trata-se ou não de constranger alguém para provocar ação de natureza criminosa?
  16. As autoridades militares sucessoras dos que comandaram as Forças Armadas no passado têm responsabilidade sobre os compromissos assumidos no processo de abertura política e na pacificação nacional pela Lei da Anistia.
  17. Chega de perseguição, humilhação, porque passam os militares e familiares que viveram e sofreram no combate ao terrorismo comunista.

Saudações

Ernesto Caruso

24 de maio de 2013

Dia da Infantaria

[Voltar]