Racionalidade e radicalidade

Ernesto Caruso, 11/10/2013

        “A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo.”

Assim, definiu o Min. Marco Aurélio do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5035, ao rejeitar o pedido de liminar contra a MP 621, a tratar basicamente da importação dos médicos cubanos. Como divulgado, marcada audiência pública para 25 e 26/11/2013, a se discutir “vantagens e desvantagens da política pública formulada”. E os direitos trabalhistas, 13º salário e contribuições sociais? O tratamento desumano, coercitivo, pactuado com os títeres do regime castro-comunista, cujo salário é pago ao governo cubano e os passaportes dos médicos são retidos, negando-lhes o documento de identificação dos estrangeiros. Se “desertarem”, a repetir como a imprensa se referiu no caso dos pugilistas, serão capturados pela PF e devolvidos à ditadura comunista?

Aliás, até a expressão desertar/deserção refere-se a crime militar, previsto no Código Penal Militar, mas usado a propósito para desqualificar os “bandidos pugilistas”; já Cesare Batisti, condenado à prisão perpétua na Itália é tratado como “refugiado”.

Política pública formulada? E o desrespeito aos direitos humanos dos médicos importados? E à exceção da norma legal imposta pelo Executivo através a espúria MP, já aprovada pelos deputados?

De um lado a racionalidade do Judiciário e de outro a radicalidade do lulo-petismo dominante dos Poderes mal constituídos.

Não contentes com a aberração da MP ao modificar currículos escolares, atropelando a independência universitária, ampliando a formação médica para oito anos, criando um serviço obrigatório no SUS, ousaram e conseguiram aprová-la na Câmara, com agravante de transferir ao Ministério da Saúde a concessão do registro profissional, suprimindo a prerrogativa dos Conselhos de Medicina para tal fim.

Ação ignominiosa, contundente e agressiva à categoria. Ora, aos demais Conselhos compete a prerrogativa de conceder o Registro profissional e partir do qual, assegura o exercício das atividades laborais específicas.

O maquiavélico plano não é recente. O então presidente Lula para apontar e satanizar culpados pelo falido sistema de saúde (SUS) se referiu assim com desdém: “os médicos não aceitam ou cobram caro para trabalhar no interior e nas periferias”; “é fácil ser médico na Av. Paulista”. Ainda criticou o Conselho Federal de Medicina, por conta do não reconhecimento dos diplomas dos médicos formados em Cuba e, jocosamente, do médico que amputou o seu dedo mínimo.

Enquanto Lula depreciou os médicos, Dilma desdenhou os advogados: “advogado é custo, engenheiro é produtividade”. 

Interessante a racionalidade em escala ordinal de acordo com cada um.

No efervescente debate sobre a MP, o PMDB encaminhou emenda para acabar com o exame da OAB, aí foi uma grita geral, um dos deputados afiança “Estamos lutando pela qualidade de ensino dos médicos e não podemos aqui cometer um erro contra a OAB.” Qualidade de ensino dos médicos? Cubanos? Que vão se comunicar em portunhol com a nossa gente mais carente?

De uma deputada: “Votar a revisão do exame da ordem sem debate na sociedade brasileira não é democrático.”; o que devia ser dito sobre a formação em medicina. Outro lembrou que o Supremo Tribunal Federal já considerou constitucional o exame para o exercício da Advocacia. Mais uma apreciação: “As faculdades formam bacharéis, quem forma os advogados é o exame da ordem.”.

Já para a mentalidade petista/reboque, o exame de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição estrangeira (Revalida) não é preciso discutir na sociedade nem é importante. No mínimo serviria para discutir o ensino no Brasil que não vai bem nos vários níveis.

Deter a demagógica medida provisória acompanhada da descarada propaganda feita com pessoas carentes de tudo que acreditam nos milagres do médico cubano seria racional?.

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