A matéria abaixo, transcrita integralmente do sítio da Camara Federal, retrata fielmente o espirito criminoso dos políticos e governantes brasileiros. O PL que estão analisando foi elaborado apenas para obrigar os governantes a cumprirem o disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil.
Comissão aprova anulação de contratação de pessoal sem concurso público
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (Projeto de Lei Complementar PLP 297/05) com o objetivo de declarar nulo todo ato de contratação de pessoal que aumente as despesas do governo sem que seja realizado concurso – como já está previsto na Constituição Federal.
O texto aprovado muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que já estabelece como exceção as nomeações para cargos em comissão. A norma será válida para os governos municipais, estaduais e o federal.
O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto: “O que nós estamos fazendo aqui é definir melhor a responsabilidade para inibir esse tipo de ação dos governantes, principalmente em final de governo, para contratar sem concurso público”.
O parlamentar ressalta que, quando algum dirigente perde a eleição, “ele chama todo o mundo e inviabiliza a administração seguinte”. Júlio César afirma que a proposta facilitará a apuração desses casos na Justiça.
Mudanças
O relator mudou o projeto original, do deputado Luiz Couto (PT-PB). O texto original, além de anular as contratações de funcionários públicos feitas sem concurso e em desrespeito à lei, previa a responsabilidade solidária dos gestores públicos responsáveis pelas contratações. Isso foi retirado da proposta aprovada na Comissão de Finanças.
Tramitação
O projeto tem prioridade e foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.
Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Newton Araújo
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