Lógica perversa

As penas para os crimes financeiros (sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas – que dão prejuízo direto ao Tesouro Nacional por não entrar o dinheiro dos impostos devidos) são altíssimas, enquanto para os crimes ediondos (homicídios, latrocínios, roubos, furtos, violência sexual, tráfico de drogas e outros, que só tiram dinheiro dos cofres públicos para manutenção dos presos e das cadeias) são baixas e passíveis de toda a sorte de abrandamentos, livramentos condicionais, penas alternativas e outras manobras vergonhosamente permitidas em lei. Leiam aqui o caso da Daslu, cuja proprietária, que foi acusada de sonegação fiscal, recebeu uma pena de 94 anos de prisão, enquanto um latrocida recebe uma pena de no máximo 20 anos de prisão, saindo do cárcere em um sexto do tempo, por bom comportamento e outras manobras possíveis. Pena que não se aplique o mesmo rigor jurídico aos políticos estelionatários, parasitas do erário público.

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