Pessoal: tem uma tremenda cachorrada no 11º parágrafo do texto. Leiam abaixo o trecho destacado:
“Bloqueio de descontos
O relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta para evitar a contratação de novos empréstimos.
O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha mesmo sem um mecanismo eletrônico para isso.”
Se eu não entendi errado, doravante os bancos poderão fazer ou empurrar empréstimos goela-a-baixo nos aposentados e pensionistas do INSS, mesmo que eles não queiram ou não precisem.
É melhor o povão correr à justiça para evitar golpes. Leia o texto integral aqui