Presidente da CUT: “ir para as ruas entrincheirados com armas na mão” defender Dilma

Este meliante ficará em liberdade? O jumento incorreu em, pelo menos, quatro artigos do título IX do código penal, dos crimes contra a paz pública:

Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso:
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Quadrilha ou bando
Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena – reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

Associação Criminosa
Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

Constituição de milícia privada
Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

Se este país e este povinho tivessem vergonha na cara, essa republiqueta de bananas seria uma potência mundial e não esta MERDA que ousam chamar de nação. Leia mais