E aí, milicos? Não vão fazer nada? Deixarão este impostor, corrupto, usurpador de função pública fazer o que bem entende como se ele fosse dono e senhor do Brasil?
O abestado está cometendo crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 da lei nº2848/40, de 7 de dezembro de 1940, conhecida como Código Penal e Processual.
Se eu fosse advogado, juro para vocês como já teria passado em uma delegacia de polícia e prestado uma queixa-crime contra o molusco que se acha um gênio, mas não passa de um analfabeto e incompetente da pior espécie
Como fica o disposto no artigo 142 da Constituição Federal dessa republiqueta de bananas? Leia mais