Vamos enfrentar o mérito na questão do áudio, na questão da conversa, das nulidades que nós entendemos. 

Por um ligeiro acaso está faltando haldol no mercado ou não tem vaga no manicômio para este advogado paranoico?

Nulidades do audio? O que é isso, doutor? Bebeu, surtou ou se encheu de drogas ilícitas?

A conversa está gravada, é clara e cristalina e foi obtida com ordem judicial. Não tem o que contestar e não cabe recurso, exceto o jus sperneandi de advogados incompetentes e psicopatas que se acham deuses, como é o seu caso.

Por um acaso o senhor pensa que todos os brasileiros são idiotas e caem na conversa fiada de “doutores” de M* ou de porta de puteiro que se acham gênios do direito como o senhor? Leia mais