Emir Sader, outro lambe C* do Lula, tenta intimidar o juiz Sergio Moro

Será que esse imbecil não tem a mínima noção de direito penal?

Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Aumento de pena

        § 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

        § 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

        § 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:

        I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

        II – a coação exercida para impedir suicídio.

        Ameaça

        Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

        Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

        Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

Tem babaca disposto a fazer qualquer negócio para proteger o abestado mór. Leia mais