AGU pode defender Dilma?

A resposta é curta e grossa:

NÃO!

Servidor público, no caso o advogado geral da União que defende criminosos incorre em crime de condescendência criminosa, conforme abaixo:
” Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

O advogado geral da União ou qualquer outro servidor público não pode defender esta psicopata sob pena de demissão e prisão. Leia mais