O artigo 319 do Código Penal diz o seguinte, transcrito ipsis litere:
“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Assistam ao vídeo e tirem suas conclusões.
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De acordo com o site O Antagonista, Renan disse fora do microfone que a barbie petralha já devia estar presa, mas que agradecesse a ele por ainda estar livre. Leia aqui