Renan Calheiros confessou crime de prevaricação

O artigo 319 do Código Penal diz o seguinte, transcrito ipsis litere:

“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Assistam ao vídeo e tirem suas conclusões.

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=51c85tiMjjw]

De acordo com o site O Antagonista, Renan disse fora do microfone que a barbie petralha já devia estar presa, mas que agradecesse a ele por ainda estar livre. Leia aqui