O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que deputados, senadores e ministros tenham foro privilegiado apenas para os crimes cometidos durante o exercício do mandato

Concordo plenamente, desde que a instalação da ação seja imediata, o julgamento não passe de 30 dias e não haja direito a nenhum tipo de apelação. Uma vez condenado, o corrupto vá para a cadeia na mesma hora. Leia mais