Excelente, Mirian Leitão…

Mas os corruptopatas não estão nem um pouco preocupados com legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios basilares da administração pública. Querem apenas roubar e se perpetuarem no poder às custas do contribuinte cada vez mais pobre e miserável que os sustentam na marra com os pesados, injustos e inúteis impostos que lhe são arrancados para sustentar a caterva de vagabundos, parasitas e ladrões que se julgam deuses, mas não passam de montanhas colossais de estrume que fazem sombra e inveja ao monte Everest.

A coluna de Miriam Leitão está transcrita abaixo, retirada do blog O Antagonista:

“A ideia de que ‘o mandato é o que está sendo protegido e não o parlamentar’ é balela. O voto é para que o político represente o seu estado ou sua região, e não para que cometa crimes. A imunidade foi pensada para proteger a atividade parlamentar. Por isso tudo o que se relaciona ao exercício dessa representação está protegida. E assim foi escrito na Constituição porque em períodos autoritários os parlamentares eram cassados por suas palavras, ideias, e atividades de representação. Quando se escreveu na Constituição o princípio da imunidade parlamentar não se pensava, evidentemente, em crime comum.

A questão da quarta-feira não era sobre o senador Aécio Neves oficialmente, mas de fato era. Com ele em mente, e o voto da presidente do Supremo, o STF errou. Minas Gerais votou para que o senador representasse os interesses do estado, e defendesse as ideias que apresentou na campanha. Ele não foi eleito para pedir dinheiro a um investigado em cinco operações anticorrupção. Dinheiro que seria entregue em espécie a um enviado especial, desses que ‘a gente mata antes’. Não foram esses os poderes que Minas delegou ao senador quando o elegeu. A tese de que ‘o mandato é do povo, e o povo, soberano’ só pode ser defendida se vier com a pergunta: qual poder foi delegado pelo povo ao seu representante? Certamente não foi o de cometer crimes.”