O que os técnicos judiciários estão pleiteando se chama ascensão funcional e estava prevista no art. 8, inciso III, item C da lei 8112/90, mas o PT ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade em 1993 e o supremo acatou, portanto, esse tipo de coisa é inconstitucional PARA OS SERVIDORES CONCURSADOS.
Se mudarem a regra para os técnicos de nível médio do judiciário, terão que dar a mesma chance aos TAs do executivo e legislativo CONCURSADOS.
Os celetistas ganham transposição, como é chamado no regime CLT, apenas puxando o saco dos chefes imediatos. Leia mais