Os dois patetas, para não chamá-los de coisa pior, fantasiados de ministros do STF, não conhecem o código penal. Se o conhecem, calariam suas bocas imundas.
O Código Penal, em seu art. 142, inciso III, diz que a opinião desfavorável de servidor publico no exercício da função não constitui crime e, portanto, a procuradora, QUE É SERVIDORA PÚBLICA CONCURSADA, não pode ser punida por sua opinião, mesmo que os chame de corruptos, e ainda, de acordo com o parágrafo único deste artigo, os dois canalhas podem responder pelo crime de injúria por darem publicidade, ou seja, ao espernearem e ameaçarem a procuradora, estão cometendo crime! Será que os dois abestados que se julgam juristas não sabem disso?
O dois palhaços não são concursados. Ocupam cargo de nomeação e não deveriam ter a estabilidade e a imunidade dos servidores concursados. Leia mais