Rosa Webber não leu o Código Penal

Está no item C do art. 142 do Código Penal que a opinião desfavorável de servidor público no exercício da função não constitui crime.

O povo trabalha para sustentar os pseudo magistrados deste puteiro que se intitula Supremo Tribunal Federal tem o DIREITO DE CRITICAR SEUS EMPREGADOS QUE TRABALHAM NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.