Quem defende esta lei de cotas raciais é racista e age à margem da Constituição. A Carta Magna proclama, claramente, em seu artigo quinto, onde se lê:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I. I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
. . .
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
. . .”
Ou seja: a lei das cotas fere o princípio constitucional da igualdade e, portanto, ela é racista já em sua origem.
Está corretíssimo o DEM ao ajuizar esta ADI. Está errado, sendo suspeito de racismo, quem é contrário à ação do DEM e favorável à esta lei estúpida e racista.
ABAIXO O RACISMO! ABAIXO AS COTAS RACIAIS.
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