É muito fácil se livrar de Gilmar Mendes: PAD

Processo Administrativo Disciplinar por incorrer no art. 132, VI, da Lei 8.112/90, insubordinação grave em serviço.

Ao desafiar o presidente da corte e querer dividir o plantão com ele, violando o regimento interno do STF, o inútil sustentado à lagosta e vinho premiado pelo contribuinte comete ato de insubordinação.