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O caput (cabeçalho ou introdução) do art. 37 traz os cinco princípios da governança: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Por legalidade entende-se “só vale o que está escrito e o que não está escrito é ilegal e, portando, todos os arrotos e arroubos megalomaníacos do STF que violam o que está escrito na Constituição não tem valor algum, sendo ilegais.