Tem ministro do STF que nunca leu o código penal e está limpado seu traseiro imundo com o art.142 da lei n°2848/40, de 7 de dezembro de 1940, onde, no inciso III, diz: “III – o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.“
O deputado Otoni de Paula está cumprindo dever de ofício dado pelo contribuinte que o elegeu para o cargo público ao repudiar e denunciar os delírios megalomaníacos da banda podre da Suprema casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim.
Cadê os generais sustentados pelos impostos arrancados do contribuinte que não exigem do presidente daquela instituição republicana inútil o afastamento deste doente mental togado? Acovardados ou acumpliciados? Leia aqui