Cármen Lúcia dá 15 dias para PGR informar medidas sobre live de Bolsonaro | O Antagonista

Ô Ministra, a senhora já leu a Constituição alguma vez na vida? Alguém contou à senhora que lá no art. 5° inciso IV está escrito “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, e ainda, no art. 142, item III do código penal está escrito que a OPINIÃO negativa ou desfavorável de servidor público no exercício da função não constitui crime?

O povo que sustenta a senhora e seus colegas paus mandados do corrupto e lavador de dinheiro (para não citar o resto da nojeira que ele é) Luiz Inácio LULADRÃO da Silva está farto de ter suas faces estapeadas e cuspidas pela senhora e seus comparsas desta casa de horrores e tolerância.

Não adianta espernear porque o presidente falou aquilo que está entalado na garganta do contribuinte brasileiro. Leia aqui