Moraes ordena manifestação da PGR sobre críticas de Bolsonaro ao sistema eleitoral

Tenho sólida convicção de que o ministro Alexandre de Moraes nunca leu o código penal.

Está sacramentado no art. 142, II, que a opinião ou crítica desfavorável de servidor público no exercício da função não é punível e, portando, a insistência do ministro e de sua jagunça da Policia Federal constituem-se litigância de má fé.