O STF-L usurpou as funções privativas constitucionais do Ministério Público e ele não reagiu, ficando de quatro para a suprema banda podre da casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim enrabadá-lo à vontade. Leia aqui
O STF-L usurpou as funções privativas constitucionais do Ministério Público e ele não reagiu, ficando de quatro para a suprema banda podre da casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim enrabadá-lo à vontade. Leia aqui