TSE-L limpando a bunda com o código penal. Só pode ser considerado criminoso o réu que tiver sentença transitada em julgado, ou seja, em segunda instância, o que não é o caso desse vereador, mas é o caso do LULADRÃO que já foi condenado em três instâncias.
“Aparentemente” (mas certamente) o preceito Constituicional da presunção da inocência, para a Suprema banda podre da casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim, se aplica apenas os políticos corruptos e aos criminosos ricos que a corrompem através das bancas de advocacia das esposas dos ministros, num claro delito de advocacia administrativa indireta, abuso de autoridade, prevaricação e usurpação de função pública ao interferir nas decisões judiciais. Leia aqui