MEC demite concursados que denunciaram secretária por assédio

A estabilidade do servidor público foi instituída justamente para protegê-lo da demissão imotivada, aquela perpetrada por perseguiçãov de corruptos e também estimulá-lo a denunciar crimes contra a administração pública e não para dar-lhe direito a vagabundice, à delinquência e ao crime e por isso, ou a notícia é mentirosa ou houve crime de usurpação de função pública e abuso de autoridade.

Servidor público concursado é integrante do quadro ativo da União e sua admissão, exoneração ou demissão segue os dispositivos de lei específica, no caso a lei n°8.112/90 e não dá vontade de capachos corruptos lulopetistas.

Há apenas duas possibilidades para não ter ocorrido um crime neste caso: 1. ou os servidores foram exonerados de função de confiança, de livre nomeação e demissão e o jornaZismo nazi-lulopetista fez alarde para intimidar os demais, ou, 2. eram empregados terceirizados ou então servidores seletististas ou fundacionais também celetistas. Leia aqui