Como, então, o STJ se aliena no direto de julgar um governador “parça” do molusco etílico, corrupto, vagabundo, analfabeto que crucificou e de seus jagunços togados da banda podre da suprema casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim?
É muita petulância…
Vejam o absurdo e o desrespeito às instituições judiciárias apodrecidas aqui