Calúnia é crime disposto art. 138 do capítulo V, dos crimes contra a honra dispostos no código penal e que prescrevem em 180 dias corridos, e a piada de Moro foi há mais de 5 anos. Beiçola dá mais uma evacuada diarreica na lei n°2.848/40, o código penal, e limpa a bumba com a Constituição Federal.
O sinistro ministro revogará o código de execuções penais na base da canetada monocrática pornográfica?
Os egos doentios destes analfabetos jurídicos os lançará às sarjetas