STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime

Por um acaso é atribuição CONSTITUCIONAL do Supremo Tribunal Federal fazer as leis?

O Congresso Nacional já decidiu sobre o assunto e considerou crime a posse de qualquer quantidade de drogas para uso ilícito, e por que os togados querem desafiar o legislador impondo suas vontades? Ou o congresso reage e faz um PDL (projeto de decreto legislativo) cancelando esta decisão inconstitucional do supremo ou seja fechado, pois ele não serve para nada, além de torrar o dinheiro dos impostos arrancados do contribuinte.

As perguntas mais óbvias a serem feitas são: tem algum maconheiro dentre os togados da suprema corte ou existem interesses financeiros das grandes bancas de advocacia chefiadas por esposas , filhos, amigos, compadres, em liberar o uso de drogas?

Até quando o contribuinte que paga impostos e sustenta esta casa de horrores e tolerância jurídica terá de suportar gente abjeta cuspindo e sapateando em sua cara?

Os drogados, dito, togados, por equivalência e para a garantia do fumus boni juris (fumaça do bom direito), que revoguem a portaria 344/98 e da RDC nº12/11 e liberem o uso de psicofármacos e antibióticos, garantindo aos usuários de fármacos psicoativos de uso contínuo o acesso fácil aos fármacos que garantem seu tratamento, e aos acometidos por qualquer tipo de infecção, que escolham livremente o antibiótico que desejam tomar, da mesma forma que se está facilitando uso de drogas por qualquer um.

Esta republiqueta bananeira só dá nojo. O Brasil foi transformado em um circo de horrores por  gente que não tem um pingo de honra e nem dignidade e se vende por  qualquer trocado ou agrado.