Agora o filhote do tirane togado tem que responder criminalmente por agressão e lesão corporal e o ministro esquizo-delirante paranóico deverá responder por fraude processual, improbidade administrativa, abuso de poder e de autoridade, expulso da suprema casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim e internado em isolamento de manicômio judiciário.
Ao que consta, o “perito” da PF sequer é perito, é um agente, um soldado raso, pau mandado, e tem que ser demitido por usurpação de função, crime de falsidade e fraude processual.
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