Para as violações constitucionais de qualquer dos poderes ou membro de qualquer poder, existe o art. 142 que dá ao poder agredido ou violado, determinar a intervenção no poder agressor através das FFAA e colocá-lo em seu devido lugar.
O art.142 não foi incluído na Constituição Federal apenas para decorá-la ou para agradar os militares que, antes da organização criminosa travestida de partido político tomar o governo de assalto e corromper tudo e todos, tinham culhões, decência, patriotismo e VERGONHA NA CARA.