Será que teremos de desenhar o código penal em forma de “gibi” para os ministros da suprema casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim aprenderem direito penal?
O artigo 17 da lei nº2.848/40, o código penal, diz claramente que se não há execução não há crime. O requisito fundamental para a existência do crime é a ação concretizada, pessoas prejudicadas. Será que os ministros sabem ao menos o número da lei, porque o artigo 17 dela eles desconhecem?
As instituições corrompidas e apodrecidas desta republiqueta bananeira latRino-americana do Bostil só dão nojo.