Qual o critério lulopetistE para indicação ao STF?

O critério petista para indicações ao STF não é o notório saber jurídico, os serviços prestados à pátria e à humanidade, ou a alta titulação acadêmica, mas sim, a capacidade de puxar o saco do “capo mafioso” e fazer tudo o que ele mandar, por mais sujo, nojento e criminoso que seja.

Qual a titulação do “cangaceiro” do consórcio Nordeste, do seu ex-advogado Zanin, que, se tivesse vergonha na cara, teria queimado seu diploma de bacharel e engolido sua carteira da OAB quando levou uma “enrabada” astronômica do Prof. Dr. Ariel Rene Dotti, um advogado de verdade, professor titular da UFPR, quando da audiência de instrução da ação penal na qual seu cliente, amo e senhor Luiz Bebaço Corrupto da Silva, foi condenado e amargou cadeia? Dias Toffoli, aquele que apareceu nas planilhas do departamento de propinas da Odebrecht, que confessou que cometeu fraude processual ao roubar um processo para impedir o cumprimento de uma sentença, que recebe mesada do escritório de advocacia da esposa, reprovado em dois concursos para juiz substituto da justiça estadual de São Paulo…

Esse é o nível de apenas três dos mais conhecidos ministros lulopetistEs no STF. O restante dos indicados, com exceção de Luiz Fux, o único que era juiz de carreira e foi indicado pela presidAnta Dilmanata Mandiocasseff, a Mué sapiens, são iguais aos três.

Um vale menos que o outro, e se este país fosse sério, estariam apodrecendo na cadeia ou rastejando nas sarjetas, no caso do Zanin.