O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 03.01.2011 , suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito, reprovados no Exame de Ordem do Ceará , até que haja o julgamento final do recurso interposto pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante. A OAB interpôs citado apelo porque teme que sem o Exame de Ordem, não será preservada a qualidade do ensino jurídico no país.
A discussão deve ser vista como de extrema importância para toda sociedade. Em que pese, pareça tratar, exclusivamente, dos interesses da OAB, das faculdades de direito e dos profissionais diplomados na carreira jurídica, a decisão do STF envolve a formação de um entendimento jurisprudencial que poderá justificar preocupante e inconstitucional criação de “reserva de mercado” para o exercício de todas profissões que dependem de formação acadêmica de nível superior. Continuar lendo Supremo mantém reserva de mercado para advogados inscritos na OAB: “As outras profissões que se cuidem!”