Estado de defesa urgente!

Os nomes são outros, mas a necessidade de proteção ao cidadão e ao patrimônio aumentou significativamente.

Para empregar as Forças Armadas só nas condições de Estado de Defesa; os governantes preferem que os riscos fiquem por conta dos militares. Um suposto excesso na ação e os militares vão aos bancos dos réus, arcando até com as despesas de advogado.

Por: Ernesto Caruso

“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º – O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I – restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

§ 2º – O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º – Na vigência do estado de defesa:

I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

§ 4º – Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 5º – Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º – O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º – Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.”

Estado de Defesa: URGENTE

Ernesto Caruso, Set/2000

A Constituição Federal prescreve que a segurança pública é dever do Estado, sendo obrigado a  exercê-la para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.  Tais preceitos fazem parte da Defesa do Estado, dada a sua importância e magnitude, justapostos, entre outras considerações, à declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.  Os deveres estão distribuídos no nível federal e estadual.  Assim, cabe ao Presidente da República e aos Governos Estaduais gerar providências concretas para a proteção do cidadão e dos bens públicos e particulares.  Não é isso que tem ocorrido.

O Presidente Fernando Henrique ficou estarrecido, chocado e deprimido com as cenas de violência vividas no dia 12 de junho, no Rio de Janeiro, quando um desalmado bandido aterrorizava alguns passageiros de um ônibus.  Ameaçava atirar, colocando o revólver na boca de uma jovem, puxando-lhe os cabelos e obrigando-a caminhar de um lado para outro, abrindo e fechando janelas. Surrupiava alguns trocados de um claudicante idoso, apoiado em uma muleta, na iminência da sua liberação do fatídico ônibus. Discutia, ameaçava os policiais, atirava a esmo e saqueava as indefesas passageiras.  Uma senhora humilde declarou ter trocado a sua vida pelo dinheiro que tinha na bolsa.  Os brasileiros assistiram a tudo isto pela televisão. Todos ficamos atormentados e revoltados, mas os governantes têm que tomar providências urgentes e corajosas. Aqueles que assistem e ouvem os programas ditos populares, constatam freqüentemente as mesmas ocorrências de barbárie que o Presidente viu um dia, mas que produziu pífios planos para a imprensa divulgar e assim dissimular a sua pouca eficiência na condução dos destinos do país, em particular na área da segurança pública.  Segundo a pesquisa divulgada, mais de 80% não acreditam na eficácia do referido plano.

Por outro lado, o Governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho demitiu o Comandante Geral da Polícia Militar, declarando que o fez devido aos erros cometidos pela polícia e também pela ausência daquele comandante no local do acontecimento.  Aduziu ainda que manteve um diálogo, por telefone, com o comandante das operações, enfatizando que houvesse prudência e se evitasse a ocorrência de vítimas.

Qualquer reação que impusesse a realização de tiros, ficava sob o controle do comandante das operações, porquanto não poderia tomar essa decisão estando distante do evento.  Acrescentou que a iniciativa do telefonema foi desse comandante. Constata-se que a Polícia Militar está sob  pressão, a ponto de fazer com que o comandante se ligue com o Governador em busca de orientação e que o Comandante Geral foi demitido por não estar presente aos fatos.

Seguindo esse raciocínio, o Secretário de Segurança deveria estar no local, bem como o próprio Governador. O Comandante Geral foi o “bode expiatório”, para se encontrar politicamente um culpado. Mas não foi o único.  Dias depois, o Comandante do Batalhão, que esteve diante do criminoso, arriscando a própria vida, também foi demitido.  Agiram como se as instituições fossem clubes de futebol, que se muda o técnico ao sabor dos maus resultados, para amansar as torcidas.

Cada um entrevistado deu um palpite a respeito do momento em que deveria ser atingido o facínora, com se fosse muito fácil determinar-se esse ponto, a menos que se estivesse em uma roda de bate-papo e não se considerasse o ensinamento deixado por Nelson Rodrigues, transmitindo aos seus discípulos comentaristas: “O videoteipe é burro”.

Se por hipótese, o tiro fosse disparado em outro tempo, havendo outra vítima ou a mesma, a polícia também não teria razão. Seriam apontados outros erros.  Se o bandido foge, depois de tantas atrocidades, a polícia também é incompetente, mas este desceu do ônibus, armado e agressivo, o que provavelmente tenha levado o soldado àquela reação, movido por incontido ato de legítima defesa.  Não se procura avaliar a coragem dos policiais, que por horas estavam à frente de uma fera enlouquecida.  Só se vê massacrar a instituição e a falta de apoio e determinação dos governantes, diferentemente do que se passa no exterior.

Quando a polícia norte-americana investiu sobre um reduto de fanáticos, que pereceram em conseqüência do fogo e do ataque sofrido, o Presidente dos Estados Unidos declarou apoio à operação e não aceitou o pedido de exoneração da autoridade envolvida, demonstrando o governo ter assumido a responsabilidade por aqueles atos.  Mais recentemente, se assistiu uma verdadeira operação de combate na retirada do menor cubano Elian dos seus parentes, plena de agressividade, declarando aquele governo que foi no estrito cumprimento da lei. E a grande parte da imprensa brasileira simplesmente narrou os fatos, sem um mínimo comentário crítico. Que reflitam sobre as posições firmes daqueles governantes, já que muito se copia dos costumes dos irmãos do norte.

Reajam senhores governantes e legisladores.  Saiam dos papéis e dos planos de longo prazo, também necessários.  Empreguem os recursos que dispõem.  Não ponham a culpa nas polícias, que lhes são subordinadas. Conduzam as operações. Sejam responsáveis. Reúnam-se os Conselhos da República e o de Defesa Nacional. Decretem o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, se necessários e suficientes. Mudem as leis. Considerem os apelos das campanhas e marchas pela paz que lhes toquem o coração. Os criminosos não se comoverão com as essas lamentações.

Esperamos que lhes declarem guerra, embora fiquemos um tanto quanto descrentes, pois até o Presidente estava de branco na campanha pela paz do dia 7 de julho, como se o choro, o lamento e o pedido de piedade fosse dirigido a alguém de outro país ou aos próprios bandidos. Não, Senhor Presidente, a responsabilidade é do seu governo e dos partidos que o apóiam.

Quem agride a pau uma senhora de 80 anos para roubar, não está preocupado com a pomba da paz.    O problema está nas suas mãos.  Livrem-nos desses impiedosos, que não são frutos da pobreza, mas que estão sufocando o país, imiscuídos em todas as camadas.

A situação sócio-econômica não produz o criminoso, mas lhe serve de caldo de cultura, quando se aproveita do emaranhado onde vive e onde estabeleceu um dispositivo de defesa fortemente organizado para disseminar a droga que asfixia a sociedade e cria pessoas tresloucadas, capazes dos gestos que temos sofrido e presenciado.

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